Resolução 312
RESOLUÇÃO No 312/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova relatório de atividades de Projeto de Prestação de Serviços. |
Considerando o contido às fls. 33 a 40 do processo no 2.903/98; considerando o disposto na Resolução no 588/96-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o relatório de atividades do "Projeto de Prestação de Serviços entre a UEM e o Detran-PR" referente ao ano de 1998, executado pelo Núcleo de Psicologia Aplicada. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de junho de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.